Seu Filho com Autismo pode ter direito à isenção de IPVA, mesmo que o pedido já tenha sido negado.

Orientamos famílias a garantir a isenção de IPVA de forma segura, estratégica e dentro da lei.

Se você busca:
Análise individual do seu caso
Entender se a pessoa com autismo tem direito à isenção
Protocolar o pedido corretamente
Recorrer de uma negativa
Questionar exigência de incapacidade para dirigir
Analisar restituição de valores pagos
Atendimento rápido pelo WhatsApp

Você está no lugar certo.

Sabemos como é desgastante lidar com burocracia quando você já enfrenta tantos desafios.

Muitos Pais de crianças e adolescentes com TEA já convivem com:

✅ Custos elevados de tratamento

✅ Terapias contínuas

✅ Deslocamentos frequentes

✅ Insegurança sobre direitos

E quando descobrem que podem ter direito à isenção do IPVA, enfrentam mais uma barreira:

Indeferimento do pedido sem fundamentação clara
Exigência de “incapacidade para dirigir”
Condicionamento ao cancelamento da CNH
Interpretação restritiva da legislação
Exigências documentais além do previsto
Processo administrativo parado
Cancelamento do benefício já concedido
Cobrança de IPVA mesmo após requerimento

Nosso papel é simplificar esse caminho para você.

Como podemos te ajudar:

1.

Analisamos sua documentação

2.

Verificamos se há direito à isenção

3.

Orientamos o protocolo correto

4.

Atuamos em caso de negativa

5.

Buscamos restituição
de valores pagos indevidamente

(quando possível)

Nosso Objetivo é que você tenha segurança jurídica do início ao fim.

A exigência mais recorrente: “é preciso ser incapaz para dirigir”

A exigência mais recorrente:
“é preciso ser incapaz para dirigir”

É comum que o indeferimento mencione: “A pessoa possui CNH ativa”, “Não há incapacidade comprovada”, “É necessário cancelar a habilitação”. Entretanto, há pessoas com TEA que:

São habilitadas

São plenamente capazes de conduzir

Exercem atividades profissionais

Possuem autonomia funcional

O diagnóstico de autismo não equivale, automaticamente, à incapacidade.

Condicionar a isenção à incapacidade absoluta ou ao cancelamento da CNH, quando não previsto expressamente na legislação, pode caracterizar exigência indevida ou interpretação restritiva questionável.

Um ponto essencial:

O requerimento administrativo

A isenção não é automática. Ela depende de requerimento formal.

Sem requerimento, existe apenas expectativa de direito.

Com requerimento protocolado corretamente, nasce o direito subjetivo à análise conforme a lei.

Esse detalhe impacta inclusive na discussão sobre eventual restituição de valores pagos.

O que dizem nossos clientes:

Bruno Rafael
Bruno Rafael
Excelente profissional. Muito dedicado ao cliente e a missão que desempenha.
Rosangela Soares
Rosangela Soares
Pinheiros Advogados e uma empresa competente, com atendimento excelente e eficiência nota 10 . Confio no trabalho de vcs!
Mozaniel Pereira
Mozaniel Pereira
O advogado Wanderley muito competente e dedicado a seus clientes eu recomendo por sua agilidade e sua honestidade.
Francielly Bueno Gago de Oliveira
Francielly Bueno Gago de Oliveira
Excepcional, o Atendimento é ótimo, a qualidade e o profissionalismo são excelente, ótima qualidade e eficiência na resposta.
Nathache Saara Sales
Nathache Saara Sales
Fui muito bem atendida, tive as minhas dúvidas bem orientadas. Quero deixar meu agradecimento e admiração pelo Dr. Wanderley quem solucionou meu problema com precisão e extremo profissionalismo!

🛡️ NOSSA ATUAÇÃO

Atuamos tanto para quem ainda vai protocolar quanto para quem já enfrentou negativa.

Contencioso Administrativo

Contencioso Judicial

Quando há violação da legalidade:

Assista ao vídeo explicativo a seguir:

Informação estruturada reduz risco e aumenta segurança jurídica.

Descubra em 1 minuto se sua família pode ter direito à isenção de IPVA

Responda 3 perguntas rápidas e receba uma orientação inicial.

Quem são Wanderson Pinheiro e Narah Parreira?

Advogados com atuação voltada para:

Benefícios fiscais relacionados à deficiência e TEA
Direito Tributário aplicado à proteção de direitos fundamentais
Contencioso administrativo e judicial contra o Poder Público

Atendimento on-line estruturado, análise individualizada e acompanhamento transparente.

Por que a advocacia especializada faz diferença?

A rotina de quem convive com o autismo já exige atenção constante. Nossa função é assumir a parte técnica para evitar:

Exigências não previstas em lei
Interpretações discriminatórias
Negativas baseadas apenas na existência de CNH
Cancelamentos indevidos

"Benefício fiscal não é favor.
É aplicação correta da legislação."

❓ Dúvidas Frequentes

Não basta apenas o diagnóstico clínico. A legislação exige requerimento administrativo demonstrando que a condição atenda cumulativamente a três critérios: deficiência, deficiência permanente e incapacidade (redução efetiva da capacidade de integração social). Além disso, é necessário apresentar laudo médico e psicológico específico emitido por prestador de serviço público ou privado conveniado ao SUS, atestando o Transtorno Autista ou Autismo Atípico.

Sim. Existe uma categoria específica no requerimento chamada "Autista Não Condutor". Nesse caso, o veículo sai em nome da pessoa com autismo, e vocês podem indicar até 3 (três) condutores autorizados.

Não. O Decreto nº 10.204/2023 é explícito ao limitar o benefício a 1 (um) veículo por proprietário. Se a família já possui um carro com isenção e deseja comprar outro, é necessário dar baixa na isenção do anterior (por venda após 2 anos ou recolhimento do imposto) para liberar a vaga para o novo.

Sim, impede a concessão. Um dos requisitos para a validação do benefício é a regularidade fiscal. O sistema exige a "Declaração do CADIN" e verifica se o adquirente possui débitos com a Fazenda Pública Estadual. Se houver dívida, o pedido será travado até a regularização.

Com a alteração promovida no Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), em conformidade com o Convênio ICMS nº 147/2023, a regra passou a prever duas situações:

• Até R$ 70.000,00 (setenta mil reais): aplica-se a isenção integral do IPVA.
• Entre R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais): A isenção do IPVA será parcial, sendo o benefício limitado à parcela de R$ 70.000,00, incidindo o tributo apenas sobre o valor excedente.

Essa é uma das maiores barreiras administrativas. O decreto estadual define deficiência física como aquela que causa "incapacidade total ou parcial para dirigir"22,23. Porém, o TJGO tem precedentes afastando essa exigência para autistas, entendendo que a capacidade de dirigir não anula a condição de pessoa com deficiência nem a necessidade do benefício fiscal para inclusão social21. Se o pedido for negado administrativamente por você ter CNH ativa, a via judicial (Mandado de Segurança) é o caminho para questionar essa ilegalidade.

O pedido de isenção fiscal (IPVA) é processado pela Secretaria de Estado da Economia (antiga SEFAZ), através da Plataforma Digital de Processos (PDP). O DETRAN entra apenas na etapa de registro do veículo, mas a autorização de isenção vem da Economia. Errar o local de protocolo é um motivo comum de indeferimento.

Provavelmente faltou a descrição da "Tríade da Elegibilidade". Para fins fiscais, o médico deve atestar no laudo que a condição atende cumulativamente a três critérios:
• Deficiência: A perda/anormalidade em si.
• Deficiência Permanente: Estabilizada e sem probabilidade de alteração.
• Incapacidade: Redução efetiva da capacidade de integração social.
Atenção: Se o laudo disser apenas que a pessoa tem TEA, mas não marcar/descrever que isso

Em regra, não. A legislação de Goiás exige que o laudo seja emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) (contratado ou conveniado). Se o seu médico particular atende em algum hospital conveniado ao SUS, peça para ele emitir o laudo com o carimbo/CNPJ dessa instituição conveniada. É obrigatório apresentar a "Declaração de que o emissor integra o SUS’.

Sim. Se você conseguir reverter a negativa na Justiça, o juiz pode condenar o Estado a restituir o valor pago indevidamente. Já existem sentenças determinando essa devolução referente a exercícios anteriores (ex: IPVA de 2023) quando fica comprovado que o autista tinha direito à isenção desde o requerimento administrativo.

Buscar seus direitos também é inclusão

A isenção de IPVA é instrumento de apoio às famílias e de promoção da igualdade material. Se houve negativa baseada em exigência indevida ou interpretação restritiva, é possível analisar juridicamente a situação.

Você não precisa enfrentar isso sozinho.