Seu Filho com Autismo pode ter direito à isenção de IPVA, mesmo que o pedido já tenha sido negado.

Orientamos famílias a garantir a isenção de IPVA de forma segura, estratégica e dentro da lei.

Se você busca:
✅ Análise individual do seu caso
✅ Entender se a pessoa com autismo tem direito à isenção
✅ Protocolar o pedido corretamente
✅ Recorrer de uma negativa
✅ Questionar exigência de incapacidade para dirigir
✅ Analisar restituição de valores pagos
✅ Atendimento rápido pelo WhatsApp

Você está no lugar certo.

Sabemos como é desgastante lidar com burocracia quando você já enfrenta tantos desafios.

Muitos Pais de crianças e adolescentes com TEA já convivem com:

✅ Custos elevados de tratamento

✅ Terapias contínuas

✅ Deslocamentos frequentes

✅ Insegurança sobre direitos

E quando descobrem que podem ter direito à isenção do IPVA, enfrentam mais uma barreira:

• Indeferimento do pedido sem fundamentação clara
• Exigência de “incapacidade para dirigir”
• Condicionamento ao cancelamento da CNH
• Interpretação restritiva da legislação
• Exigências documentais além do previsto
• Processo administrativo parado
• Cancelamento do benefício já concedido
• Cobrança de IPVA mesmo após requerimento

Nosso papel é simplificar esse caminho para você.

Como podemos te ajudar:

1.

Analisamos sua documentação

2.

Verificamos se há direito à isenção

3.

Orientamos o protocolo correto

4.

Atuamos em caso de negativa

5.

Buscamos restituição
de valores pagos indevidamente

(quando possível)

Nosso Objetivo é que você tenha segurança jurídica do início ao fim.

A exigência mais recorrente: “é preciso ser incapaz para dirigir”

A exigência mais recorrente:
“é preciso ser incapaz para dirigir”

É comum que o indeferimento mencione: “A pessoa possui CNH ativa”, “Não há incapacidade comprovada”, “É necessário cancelar a habilitação”. Entretanto, há pessoas com TEA que:

São habilitadas

São plenamente capazes de conduzir

Exercem atividades profissionais

Possuem autonomia funcional

O diagnóstico de autismo não equivale, automaticamente, à incapacidade.

Condicionar a isenção à incapacidade absoluta ou ao cancelamento da CNH, quando não previsto expressamente na legislação, pode caracterizar exigência indevida ou interpretação restritiva questionável.

Um ponto essencial:

O requerimento administrativo

A isenção não é automática. Ela depende de requerimento formal.

Sem requerimento, existe apenas expectativa de direito.

Com requerimento protocolado corretamente, nasce o direito subjetivo à análise conforme a lei.

Esse detalhe impacta inclusive na discussão sobre eventual restituição de valores pagos.

O que dizem nossos clientes:

Bruno Rafael
Bruno Rafael
Excelente profissional. Muito dedicado ao cliente e a missão que desempenha.
Rosangela Soares
Rosangela Soares
Pinheiros Advogados e uma empresa competente, com atendimento excelente e eficiência nota 10 . Confio no trabalho de vcs!
Mozaniel Pereira
Mozaniel Pereira
O advogado Wanderley muito competente e dedicado a seus clientes eu recomendo por sua agilidade e sua honestidade.
Francielly Bueno Gago de Oliveira
Francielly Bueno Gago de Oliveira
Excepcional, o Atendimento é ótimo, a qualidade e o profissionalismo são excelente, ótima qualidade e eficiência na resposta.
Nathache Saara Sales
Nathache Saara Sales
Fui muito bem atendida, tive as minhas dúvidas bem orientadas. Quero deixar meu agradecimento e admiração pelo Dr. Wanderley quem solucionou meu problema com precisão e extremo profissionalismo!

🛡️ NOSSA ATUAÇÃO

Atuamos tanto para quem ainda vai protocolar quanto para quem já enfrentou negativa.

Contencioso Administrativo

Contencioso Judicial

Quando há violação da legalidade:

Assista ao vídeo explicativo a seguir:

Informação estruturada reduz risco e aumenta segurança jurídica.

Descubra em 1 minuto se sua família pode ter direito à isenção de IPVA

Responda 3 perguntas rápidas e receba uma orientação inicial.

Quem são Wanderson Pinheiro e Narah Parreira?

Advogados com atuação voltada para:

• Benefícios fiscais relacionados à deficiência e TEA
• Direito Tributário aplicado à proteção de direitos fundamentais
• Contencioso administrativo e judicial contra o Poder Público

Atendimento on-line estruturado, análise individualizada e acompanhamento transparente.

Por que a advocacia especializada faz diferença?

A rotina de quem convive com o autismo já exige atenção constante. Nossa função é assumir a parte técnica para evitar:

• Exigências não previstas em lei
• Interpretações discriminatórias
• Negativas baseadas apenas na existência de CNH
• Cancelamentos indevidos

"Benefício fiscal não é favor.
É aplicação correta da legislação."

❓ Dúvidas Frequentes

Não basta apenas o diagnóstico clínico. A legislação exige requerimento administrativo demonstrando que a condição atenda cumulativamente a três critérios: deficiência, deficiência permanente e incapacidade (redução efetiva da capacidade de integração social). Além disso, é necessário apresentar laudo médico e psicológico específico emitido por prestador de serviço público ou privado conveniado ao SUS, atestando o Transtorno Autista ou Autismo Atípico.

Sim. Existe uma categoria específica no requerimento chamada "Autista Não Condutor". Nesse caso, o veículo sai em nome da pessoa com autismo, e vocês podem indicar até 3 (três) condutores autorizados.

Não. O Decreto nº 10.204/2023 é explícito ao limitar o benefício a 1 (um) veículo por proprietário. Se a família já possui um carro com isenção e deseja comprar outro, é necessário dar baixa na isenção do anterior (por venda após 2 anos ou recolhimento do imposto) para liberar a vaga para o novo.

Sim, impede a concessão. Um dos requisitos para a validação do benefício é a regularidade fiscal. O sistema exige a "Declaração do CADIN" e verifica se o adquirente possui débitos com a Fazenda Pública Estadual. Se houver dívida, o pedido será travado até a regularização.

Com a alteração promovida no Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), em conformidade com o Convênio ICMS nº 147/2023, a regra passou a prever duas situações:

• Até R$ 70.000,00 (setenta mil reais): aplica-se a isenção integral do IPVA.
• Entre R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais): A isenção do IPVA será parcial, sendo o benefício limitado à parcela de R$ 70.000,00, incidindo o tributo apenas sobre o valor excedente.

Essa é uma das maiores barreiras administrativas. O decreto estadual define deficiência física como aquela que causa "incapacidade total ou parcial para dirigir"22,23. Porém, o TJGO tem precedentes afastando essa exigência para autistas, entendendo que a capacidade de dirigir não anula a condição de pessoa com deficiência nem a necessidade do benefício fiscal para inclusão social21. Se o pedido for negado administrativamente por você ter CNH ativa, a via judicial (Mandado de Segurança) é o caminho para questionar essa ilegalidade.

O pedido de isenção fiscal (IPVA) é processado pela Secretaria de Estado da Economia (antiga SEFAZ), através da Plataforma Digital de Processos (PDP). O DETRAN entra apenas na etapa de registro do veículo, mas a autorização de isenção vem da Economia. Errar o local de protocolo é um motivo comum de indeferimento.

Provavelmente faltou a descrição da "Tríade da Elegibilidade". Para fins fiscais, o médico deve atestar no laudo que a condição atende cumulativamente a três critérios:
• Deficiência: A perda/anormalidade em si.
• Deficiência Permanente: Estabilizada e sem probabilidade de alteração.
• Incapacidade: Redução efetiva da capacidade de integração social.
Atenção: Se o laudo disser apenas que a pessoa tem TEA, mas não marcar/descrever que isso

Em regra, não. A legislação de Goiás exige que o laudo seja emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) (contratado ou conveniado). Se o seu médico particular atende em algum hospital conveniado ao SUS, peça para ele emitir o laudo com o carimbo/CNPJ dessa instituição conveniada. É obrigatório apresentar a "Declaração de que o emissor integra o SUS’.

Sim. Se você conseguir reverter a negativa na Justiça, o juiz pode condenar o Estado a restituir o valor pago indevidamente. Já existem sentenças determinando essa devolução referente a exercícios anteriores (ex: IPVA de 2023) quando fica comprovado que o autista tinha direito à isenção desde o requerimento administrativo.

Buscar seus direitos também é inclusão

A isenção de IPVA é instrumento de apoio às famílias e de promoção da igualdade material. Se houve negativa baseada em exigência indevida ou interpretação restritiva, é possível analisar juridicamente a situação.

Você não precisa enfrentar isso sozinho.